Política de privacidade
CLÁUSULA VII – Dados Pessoais e sua proteção:
1. A recolha e tratamento de dados pessoais do Segundo Outorgante é efetuada pelo Primeiro Outorgante em cumprimento, rigoroso, dos princípios e regras estipuladas no Regulamento Geral da Proteção de Dados (Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) e legislação nacional em vigor, na presente data relativa à proteção de dados pessoais
2. Cabe ao Primeiro Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao Segundo Outorgante que lhe foram transmitidos por este, dando cumprimento à legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
3. O tratamento de dados pessoais do Segundo Outorgante, no âmbito da Resposta Social de +++++++ decorre do vínculo contratual estabelecido entre ambos e do cumprimento de obrigações legalmente estipuladas.
4. Os dados pessoais do Segundo Outorgante serão recolhidos e tratados nas seguintes situações:
- Execução de diligências pré contratuais;
- Relações contratuais;
- Cumprimento de obrigações legais;
- O tratamento que for necessário para a defesa de interesses vitais da criança;
- Se tiver sido dado o seu consentimento para a recolha e tratamento dos seus dados.
5. Nos casos em que o Segundo Outorgante tiver prestado o seu consentimento, poderá a qualquer momento retirá-lo com efeitos para o futuro, devendo fazê-lo junto do gabinete do Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais da APDRB, através do endereço eletrónico: moinhodevento@apdrb.com.
6. O Segundo Outorgante goza em conformidade com a lei, dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição dos seus dados pessoais. O exercício dos direitos deverá ser efetuado junto do gabinete do Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais da APDRB, para o endereço eletrónico: moinhodevento@apdrb.com.
7. Os dados do Segundo Outorgante poderão ser transmitidos a subcontratantes para que estes os tratem em nome e por conta do Primeiro Outorgante, segundo instruções dadas por esta.
8. Caso se verifique uma violação dos dados pessoais e se esta constituir um elevado risco para os direitos e liberdades dos mesmos, o Segundo Outorgante será informado imediatamente.
9. Considerando a necessidade de divulgação dos dados pessoais de caráter reservado e confidencial, pelo Primeiro Outorgante na qualidade de Instituição Particular de Solidariedade Social, ao Segundo Outorgante na qualidade de legal representante da criança, declara desde já autorizar que o Primeiro Outorgante:
- Recolha imagens no âmbito das atividades desenvolvidas pela criança, dentro e fora da Instituição;
- Reprodução das imagens recolhidas nas atividades realizadas pela criança e respetiva divulgação no interior da Instituição;
- Recolha imagens da criança, por fotógrafo contratado, no âmbito da sessão fotográfica realizada anualmente.
10. É proibida a captação de imagens por parte dos pais ou outros familiares.